RAPP - IBAMA/CTF
RAPP – IBAMA/CTF: regularidade ambiental e obrigação anual sem complicação

O RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais) é uma obrigação declaratória anual vinculada ao CTF/APP do IBAMA (Cadastro Técnico Federal).
Em termos simples: se a sua empresa exerce atividades enquadradas como potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, ela precisa estar cadastrada no IBAMA e, quando aplicável, entregar o RAPP dentro do prazo, com informações consistentes sobre suas atividades.
Quem normalmente precisa
Empresas com atividades enquadradas no CTF/APP do IBAMA (varia conforme CNAE e atividade efetiva), como, por exemplo:
indústrias e operações com potencial de emissão/efluentes/resíduos
transportadores e destinadores de resíduos
atividades com uso relevante de recursos naturais, entre outras
Observação: o enquadramento depende da atividade exercida e do cadastro correto no sistema. Nós avaliamos caso a caso para evitar desenquadramento ou declaração incorreta.
Por que é importante manter em dia
comprova regularidade perante o IBAMA
reduz risco de pendências cadastrais, autuações e restrições
facilita processos de licenciamento, auditorias e exigências de clientes/contratos
mantém histórico organizado das informações ambientais da empresa
Como atuamos (CTF/IBAMA e RAPP)
Análise de enquadramento no CTF/APP conforme atividade exercida
Cadastro, atualização e regularização no CTF/IBAMA (quando necessário)
Orientação sobre responsável legal, unidades, atividades e parâmetros
Preenchimento e entrega do RAPP com consistência técnica e revisão das informações
Organização de comprovantes e registros para manter a empresa preparada para auditorias e fiscalizações