Outorga de uso da água
Outorga de Uso da Água: regularize captação e uso com segurança

A outorga de direito de uso de recursos hídricos é a autorização emitida pelo órgão competente para captar, derivar, acumular ou lançar água, conforme o caso. Em outras palavras: é o documento que comprova que o uso da água pela sua atividade está regular e dentro das condições estabelecidas pelo poder público.
Ela é muito comum para poços tubulares, captação em rios, córregos e represas, uso em irrigação, abastecimento industrial, dessedentação animal, entre outros.
Quando a outorga pode ser necessária
Perfuração e uso de poço (tubular/profundo ou outras captações subterrâneas)
Captação superficial em corpo hídrico (bomba, adutora, canal, tomada d’água)
Barramento/represamento e regularização de vazão (quando aplicável)
Ampliação da demanda de água (aumento de produção/área irrigada)
Exigência em licenciamento ambiental , auditorias, financiamentos e fiscalizações
Observação importante: em alguns casos pode não ser “outorga” e sim dispensa/cadastro — isso depende da vazão, finalidade e regras do estado/bacia. Nós avaliamos o enquadramento correto para evitar protocolo errado e retrabalho.
Como atuamos no processo
Diagnóstico técnico e enquadramento (outorga, dispensa ou cadastro)
Levantamento de documentos e dados do uso da água
Apoio na obtenção/organização de informações necessárias (ex.: localização, finalidade, vazões, dados do poço/captação)
Elaboração e protocolo do processo no sistema do órgão competente
Acompanhamento e atendimento a exigências até a emissão do ato autorizativo
Orientações para condicionantes e prazos de renovação , quando aplicável
Benefícios para o empreendimento
regularidade perante o órgão gestor de recursos hídricos
redução de risco de autuação e interrupção de captação
mais segurança para licenciamento, crédito e expansão
organização de dados e histórico do uso da água.